Justiça determina que INSS pague auxílio a professora que teve problemas na voz em MG

  • 21/07/2026
(Foto: Reprodução)
A doença ocupacional gerou uma redução permanente na capacidade da servidora para exercer sua atividade diária. Divulgação/Seduc A Justiça determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague auxílio-acidente a uma professora de Bambuí, no Centro-Oeste de Minas Gerais, que desenvolveu um problema crônico nas cordas vocais após anos de trabalho em sala de aula. A decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), divulgada na sexta-feira (17), apontou que a doença ocupacional, considerada equivalente a acidente de trabalho, reduziu de forma permanente a capacidade da professora para exercer a atividade profissional. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Centro-Oeste de Minas no WhatsApp Conforme a sentença, a professora afirmou na ação que trabalha na área desde 1992 e que o uso excessivo e repetitivo da voz durante o exercício da profissão causou uma disfonia crônica. 🔎 A disfonia crônica (rouquidão persistente) é a alteração da voz por mais de 2 a 4 semanas. Diante das lesões e da dificuldade para continuar dando aulas, ela entrou com uma ação contra o INSS para pedir o benefício de auxílio-acidente. Na defesa, o INSS afirmou que a professora não tinha direito ao benefício porque, segundo o órgão, não havia comprovação de redução da capacidade de trabalho para todas as atividades. Agora no g1 Pedido foi negado em 1ª instância Na primeira instância, o pedido da professora foi negado porque ela havia sido remanejada pelo Estado de Minas Gerais para trabalhar em funções administrativas na secretaria da escola, após passar por um ajustamento funcional. A professora recorreu da decisão e afirmou que a perícia judicial confirmou a existência de uma doença ocupacional equivalente a acidente de trabalho e a redução da capacidade para dar aulas. Segundo a perícia, para receber o auxílio-acidente, não é necessário que a segurada esteja totalmente incapacitada ou que não tenha sido readaptada. A lei exige apenas que haja redução da capacidade para a atividade que ela exercia normalmente. LEIA TAMBÉM: VÍDEO: Ladrão tentar furtar moto, cai e foge a pé Homem morre em explosão em fábrica de fogos de artifício Bar é interditado por falta de licença e alvará Decisão Ao analisar o caso em segunda instância, o relator, desembargador Antônio Bispo, afirmou que o auxílio-acidente tem caráter indenizatório e não exige incapacidade total. Segundo ele, basta que haja redução da capacidade para o trabalho habitual. Os desembargadores Roberto Ribeiro de Paiva Júnior e Paulo Fernando Naves de Resende, além dos juízes convocados Eduardo Veloso Lago e Paulo Gastão, acompanharam o voto do relator. O colegiado entendeu que a mudança da professora para funções na secretaria da escola não retirava o direito ao benefício. Segundo a decisão, a readaptação confirmava a redução da capacidade, pois mostrava que ela não tinha condições de continuar em sala de aula. Com a decisão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o INSS pague o auxílio-acidente a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença, benefício que a professora já havia recebido. O órgão também deverá quitar as parcelas atrasadas com juros e correção monetária. VÍDEOS: veja tudo sobre o Centro-Oeste de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/centro-oeste/noticia/2026/07/21/justica-determina-que-inss-pague-auxilio-a-professora-que-teve-problemas-na-voz-em-mg.ghtml


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