TikTok deve devolver conta invadida de neuropsicopedagoga e pagar R$ 10 mil em danos morais em MG

  • 24/10/2026
(Foto: Reprodução)
TikTok deve devolver conta invadida e pagar R$ 10 mil em danos morais em MG A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a ByteDance Brasil Tecnologia Ltda., responsável pela rede social TikTok, a restabelecer permanentemente o acesso à conta de uma neuropsicopedagoga que teve o perfil invadido por criminosos. A empresa também deverá pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais. A decisão reformou uma sentença da Comarca de Brazópolis, no Sul de Minas, que havia negado os pedidos da profissional. 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram A mulher utilizava a conta, que tinha cerca de 11 mil seguidores, para publicar conteúdos relacionados à psicopedagogia. Segundo o processo, após a invasão do perfil, os criminosos passaram a utilizá-lo para divulgar golpes envolvendo investimentos financeiros, com publicações que exibiam capturas de tela de supostas operações lucrativas com criptomoedas. Os invasores também enviavam mensagens diretas aos seguidores da profissional, aproveitando-se da credibilidade construída por ela na rede social para tentar atrair vítimas para os golpes. TikTok deve devolver conta invadida de neuropsicopedagoga e pagar R$ 10 mil em danos morais em MG Adobe Stock / Imagem Ilustrativa Tentativas de recuperar a conta De acordo com a neuropsicopedagoga, a invasão ocorreu em setembro de 2025. No dia seguinte ao ataque, ela entrou em contato por e-mail com o suporte do TikTok, informou sobre a fraude e solicitou a recuperação do acesso. A profissional afirmou, no entanto, que a empresa não tomou providências para resolver o problema. Com isso, a conta permaneceu sob o controle dos criminosos por quase oito meses, período em que o perfil continuou sujeito ao uso indevido. Diante da situação, ela entrou na Justiça para pedir a devolução do acesso à conta e uma indenização pelos prejuízos sofridos. Em primeira instância, o juízo da Comarca de Brazópolis entendeu que a plataforma não deveria ser responsabilizada pela invasão e negou os pedidos. A neuropsicopedagoga recorreu ao TJMG, alegando que a empresa foi omissa mesmo após ser comunicada sobre o ataque. A autora argumentou que o TikTok não bloqueou o perfil nem apresentou justificativas para a demora na recuperação da conta. Empresa alegou culpa da usuária ou de terceiros Durante o processo, a ByteDance Brasil Tecnologia Ltda. contestou a responsabilização pelos danos. A empresa alegou que não havia relação direta entre sua conduta e os prejuízos relatados pela profissional. A defesa também sustentou que o incidente teria ocorrido por culpa exclusiva da própria usuária ou de terceiros. Entre as hipóteses apresentadas, a empresa mencionou uma possível falha no armazenamento da senha ou o compartilhamento das credenciais de acesso. Os argumentos, porém, não foram suficientes para afastar a responsabilidade da plataforma na análise do recurso. TJMG reconheceu falha no dever de segurança O relator do caso, desembargador Marcos Lincoln dos Santos, votou pela condenação da empresa. Segundo ele, os provedores de redes sociais se enquadram como prestadores de serviços sujeitos às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerando a remuneração indireta obtida com a atividade. O magistrado destacou que a neuropsicopedagoga apresentou provas da invasão e das tentativas de contato com o suporte da plataforma. Por outro lado, a empresa não apresentou elementos que comprovassem eventual descuido da usuária com a senha ou que justificassem a ausência de providências após a comunicação do problema. Para o relator, a invasão e a apropriação da conta por criminosos configuram falha no dever de segurança da rede social. O desembargador também considerou que esse tipo de ocorrência representa um risco inerente à própria atividade econômica da plataforma, caracterizado juridicamente como fortuito interno. Na avaliação do magistrado, a situação ultrapassou o limite de um mero aborrecimento, pois a profissional perdeu o controle de uma conta com milhares de seguidores, que passou a ser utilizada para divulgar golpes financeiros. Por isso, ficou caracterizado o dever de indenizar. Indenização de R$ 10 mil O juiz convocado Paulo Tristão Machado Júnior acompanhou o relator e fez considerações sobre o valor da indenização por danos morais. Para ele, o pagamento de R$ 10 mil é adequado diante do alcance do perfil e do período em que a empresa permaneceu sem solucionar o problema, mesmo após ter sido comunicada sobre a invasão. Com a decisão da 11ª Câmara Cível do TJMG, a ByteDance Brasil Tecnologia Ltda. deverá restabelecer permanentemente o acesso da neuropsicopedagoga à conta e pagar a indenização estabelecida pelo tribunal. O g1 entrou em contato com a defesa da ByteDance Brasil Tecnologia Ltda., mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2026/10/24/tiktok-deve-devolver-conta-invadida-de-neuropsicopedagoga-e-pagar-r-10-mil-em-danos-morais-em-mg.ghtml


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